Contrato de experiência é um período de testes nos quais ambas as partes podem verificar a viabilidade do vínculo empregatício. Sendo assim, o empregador tem direito ao cancelamento com menos encargos.
Além disso, o funcionário pode se desvincular caso não sinta que suas expectativas em relação a vaga foram atendidas. Dessa forma, esse tipo de contrato é excelente para ambas as partes.
A duração não pode exceder o prazo de 90 dias, podendo sofrer prorrogação apenas se passar para um contrato trabalhista de prazo indeterminado.
Vale ressaltar que apesar de se tratar de um contrato para experiência, o trabalhador tem seus direitos assegurados pela legislação. Sendo eles: saldo do salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, INSS e FGTS com direito a saque.
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