Alessandra Gütschov

Direito Imobiliário

 Direito Imobiliário

 

Comprou, alugou, vendeu, financiou um imóvel? Vejam quais são os seus direitos e obrigações!

 

 Análise de documentação do Imóvel

 

Ao comprar um imóvel, para sua segurança jurídica, se faz necessário uma análise criteriosa dos documentos, que envolvem toda transação imobiliária. Como analisar a documentação de um imóvel para compra? Leia abaixo tópicos importantes sobre esta avaliação:

 

Documentação do imóvel

Você precisará verificar:


a) Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis com certidão de ônus;
b) Certidão de quitação de débitos municipais;
c) Certidão negativa de desapropriação;
d) Certidão de laudêmio para imóveis localizados em área da Marinha,
e) Três últimas contas de fornecedores de água e luz.

 

Do vendedor do imóvel

 

a) Certidão negativa do distribuidor cível, incluindo executivos fiscais (Estaduais e Municipais), falências;
b) Certidão negativa do distribuidor criminal;
c) Certidão negativa da justiça federal (Cível e Criminal);
d) Certidão negativa da justiça do trabalho;
e) Certidão negativa do distribuidor de protestos de títulos;
f) Certidão negativa da receita federal;
g) Comprovante de residência, de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias.

 

Caso o vendedor figure como sócio de pessoa jurídica, serão solicitadas também as certidões da empresa, vez que as dívidas da sociedade podem ser eventualmente direcionadas para seus sócios.


Além destas, também serão solicitadas as seguintes certidões:

 

a) CND do INSS;
b) de regularidade do FGTS;
c) de quitação de tributos estaduais (ICMS);
d) Certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
e) Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal;
f) Cópia do Estatuto ou Contrato Social com a última alteração;

g) Cópia do Estatuto ou Contrato Social com a última alteração.

 

Do comprador do imóvel


a)    Cópia de RG e CPF;
b)    Certidão de casamento ou nascimento; 
c)    Cópia dos três últimos comprovantes de renda;
d)    Certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
e)    Certidões negativas de ações na Justiça Federal e Estadual.


Se utilizar o FGTS:


a)    Cópia da Carteira de Trabalho;
b)    Extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; 
c)    Autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
d)    Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação.


Se unidade residencial em condomínio:


a)    Certidões negativas em nome do condomínio;
b)    Declaração da administradora ou síndico, de quitação das despesas de condomínio até a data da imissão na posse;
c)    Última Ata da Assembléia de condomínio, para ciência de eventuais obras.

 

Registro de imóveis 

O registro de imóvel é a consolidação da transação de compra e venda do bem imóvel, a partir dele ocorre a transferência de propriedade para o novo titular. Será feito no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que o custo varia de acordo com o Estado, sendo um percentual definido sobre o valor do bem.

 

Contrato de compra e venda de imóveis

O contrato de compra e venda é o instrumento fundamental para efetivar o negócio de maneira segura. É a partir desse documento que as obrigações e deveres de cada parte envolvida são delimitados, descrição correta e precisa do bem imóvel, fixação do valor do negócio, forma e prazo para pagamento, a data da posse do bem, entre outras.


Suporte jurídico a compradores e vendedores de imóveis


O escritório atua de forma segura e precisa fornecendo suporte aos compradores e vendedores para que o negócio se concretize no rigor da lei e da segurança jurídica.


Escritura de compra e venda de imóveis


A escritura pública de compra e venda é um documento que instrumentaliza e atesta que o antigo dono vendeu o imóvel para o comprador, sendo obrigatório para a transferência de imóveis negociados a partir de 30 salários mínimos. O ato é lavrado no Cartório de Notas.


Análise de contratos de financiamento imobiliário


Análise minuciosa de contratos de financiamento imobiliário para eventual revisão judicial contra instituições CEF - Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú-Unibanco, dentre outras, bem como, contra construtoras e incorporadoras.


Contrato de locação de imóveis

 

Elaboração do contrato de locação assegurando todos os direitos e deveres do locador e do locatário feito por escritório jurídico.

 

O contrato de locação constará:

 

a) identificação das partes envolvidas na transação financeira;

b) dados minuciosos do imóvel a ser locado; 

c) encargos da locação (Valor do condomínio, se houver; Taxas de FCI (Fundo de Conservação do Imóvel); IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e outros pagamentos que estejam incluídos no valor da locação);

d) índice de reajuste a ser aplicado, bem como, a sua periodicidade;

e) destinação do imóvel;

f) prazo de vigência contratual;

g) estado do imóvel e a vistoria;

h) Garantias (caução; fiança; seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Assessoria para condomínio e condôminos 

A assessoria jurídica para condomínio e condôminos é fundamental para uma boa administração condominial, haja vista, que existem diversos serviços que são contratados pelo condomínio, o que resulta em diversos contratos que devem ser analisados previamente por profissionais habilitados e devidamente qualificados.

 

Veja abaixo os serviços que você pode solicitar:

 

Além dos serviços gerais apresentados sobre assessoria jurídica para imóveis, solicite também mais informações sobre:

 

  • Participação e assessoramento em assembleias; 
  • Análise de contratos; 
  • Pareceres e consultoria sobre a interpretação do texto da convenção condominial;
  • Conciliação e mediação de conflitos entre condôminos, o síndico e moradores; 
  • Notificações a moradores e prestadores de serviço para cumprimento de obrigações e deveres; 
  • Propositura de ações de cobrança de débitos condominiais, participação de audiências, propositura de ações de obrigação de fazer e indenizatória contra condôminos e terceiros que causem danos ao condomínio, defesa em ações propostas contra o condomínio e condôminos; 
  •  Defesa em ações trabalhistas.

Dra. Alessandra Gütschov

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