Alessandra Gütschov

Direito Trabalhista (empregado/reclamante)

Direito Previdenciário

Direito do trabalho
 

Direto do Trabalho é o ramo do Direito que estuda as relações de trabalho, objetivando disciplinar essa relação através de um conjunto de normas e princípios que regulamentam a relação entre empregado e empregadores.

Empregado Reclamante


Orientamos nossos clientes na busca da aplicação dos seus direitos celetistas, tais como: reconhecimento do vínculo de emprego, horas extras, equiparação salarial, equiparação funcional, acidente do trabalho, doença profissional, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, assédio moral, assédio sexual, danos morais dentre outros.

Atuamos de forma segura e responsável, instruindo o cliente sobre a viabilidade ou não na propositura de reclamação trabalhista.


Serviços:


1 - Medidas Judiciais em todas as esferas da Justiça do Trabalho

Propositura em ações judiciais e administrativas em todo território nacional, bem como, acompanhamento de processos nos Tribunais especializados em todas as instâncias. 


2 - Negociação extrajudicial


Assessoramos o trabalhador em qualquer tipo de negociação referente ao seu contrato de trabalho


3 -  Ações envolvendo acidentes de trabalho, doença profissional e doença ocupacional


Ingressamos com ação trabalhista envolvendo acidente de trabalho e indenizações por Dano Material, Dano Moral e Dano Estético com pedido de pensão até o final da vida em favor da vítima ou de seus familiares.

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Ao lado do acidente de trabalho, conforme acima conceituado, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. 
A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. E a  doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
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4 - Indenizações por Assédio Moral e/ou Sexual no Ambiente de Trabalho


Ingressamos com ações por assédio moral, que é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho: apelidos pejorativos de cunho racista, homofóbico ou constrangedoras ao indivíduo; degradação proposital das condições de trabalho, não transmitir informações úteis para a realização de tarefas; privar a vítima de acessar seus instrumentos de trabalho, criticar seu trabalho de forma injusta ou demasiada, criticar ou brincar sobre deficiências físicas ou de seu aspecto físico,  zombar de suas origens, nacionalidade, crenças religiosas ou convicções políticas , entre outras situações.
Por fim, ingressamos com ações por assédio sexual no ambiente de trabalho. O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
Exemplos de assédio sexual no ambiente de trabalho: qualquer conduta de natureza sexual (gestos, palavras, propostas, bilhetes, e-mails, fotos, vídeos, WhtasApp, SMS, etc.) ofensiva à trabalhadora ou ao trabalhador; julgar trabalhadores pelos atributos físicos; comentários a respeito de aparência, tipo de roupa e aspectos físicos.


5 – Ações trabalhistas e cálculos


Ingressamos com ações trabalhistas de diversos temas recorrentes na área, bem como, elaboramos cálculos trabalhistas:

Saldo de salário;
Cálculo de aviso prévio;
Pagamento de férias;
Recebimento de férias proporcionais;
Pagamento do 13° salário;
Hora extra e reflexos;
Comissão e reflexos;
Pagamentos por fora e reflexos;
Atraso salarial;
Repouso Semanal Remunerado (DSR) / Descanso Semanal Remunerado (RSR);
Adicional de periculosidade;
Adicional de insalubridade;
Recolhimento do FGTS;
Multa sobre o FGTS;
Participação nos Lucros e Resultados - PLR;
Adicional noturno;
Rescisão contratual sem justa causa ou com justa causa;
Pedido de demissão;
Rescisão indireta do contrato de trabalho;
Reversão da demissão por justa causa;
Equiparação Funcional;
Equiparação Salarial;
Redução ou retirada de Benefícios dos Empregados (VA, VR, VT, Planos de Saúde e etc);
Reconhecimento de Desvio e Acúmulo de Função; 
Reconhecimento do vínculo empregatício (sem registro na CTPS);
Violação de Estabilidade da Empregada Gestante;
Estabilidade de Dirigentes da CIPA;
Estabilidade Acidentária e Representação Sindical;
Contratos de Profissionais com regimes diferenciados;
Contratos de representante comercial e vendedores pracistas;
Trabalhador autônomo;
LER (lesão por esforço repetitivo);
Pejotização.
 


 

Dra. Alessandra Gütschov

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