Você conhece o contrato de namoro? 


Alessandra gütschov


Você conhece o contrato de namoro? 



Já ouviu falar no contrato de namoro?


A modalidade pode ser nova para muitos, mas saiba que é possível! Este tipo de procedimento se aplica perfeitamente aos casais que querem dar um passo à frente, antes do casamento ou até mesmo da união estável.


O contrato tem validade jurídica, sendo celebrado mediante a clara e expressa vontade de duas pessoas. Sendo assim, as partes podem assegurar seus bens sem a necessidade de constituir uma família ou uma partilha patrimonial.


É importante enfatizar, que o contrato de namoro não impossibilita uma futura união estável, visto que a mesma se trata de um reconhecimento de um relacionamento amoroso que produz direitos e deveres, além de efeitos jurídicos, podendo assim, ser um próximo passo.


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Dra Alessandra Gütschov

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