Tipos de regimes de bens no casamento 


Alessandra gütschov


Tipos de regimes de bens no casamento  



Se engana quem pensa que os regimes de bens devem ser considerados apenas no momento do divórcio, a decisão é feita no momento do casamento e norteará toda a vida patrimonial durante e após, assim evitando problemas no futuro.


O regime de bens é uma norma que regula as relações patrimoniais em um relacionamento afetivo, podendo considerar não apenas os bens adquiridos durante a relação, mas também os anteriores.


Os principais regimes de bens são:


Regime de separação de bens: Os bens do casal não se comunicam durante o relacionamento, tendo cada um seus próprios bens.


Comunhão parcial de bens: O patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, sendo dividido em caso de divórcio.


Comunhão universal de bens: Patrimônio anterior e adquirido ao longo do casamento passa a ser dividido pelo casal.


Participação final nos aquestos: Patrimônio não compartilhado em caso de casamento, porém será dividido em caso de separação aqueles bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa pelo casal.


Ter essas informações em mente é de suma importância na hora do casamento, por isso, se restou alguma dúvida, entre em contato com os profissionais do Direito Sem Chatice!

Dra Alessandra Gütschov

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