Se engana quem pensa que os regimes de bens devem ser considerados apenas no momento do divórcio, a decisão é feita no momento do casamento e norteará toda a vida patrimonial durante e após, assim evitando problemas no futuro.
O regime de bens é uma norma que regula as relações patrimoniais em um relacionamento afetivo, podendo considerar não apenas os bens adquiridos durante a relação, mas também os anteriores.
Os principais regimes de bens são:
Regime de separação de bens: Os bens do casal não se comunicam durante o relacionamento, tendo cada um seus próprios bens.
Comunhão parcial de bens: O patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, sendo dividido em caso de divórcio.
Comunhão universal de bens: Patrimônio anterior e adquirido ao longo do casamento passa a ser dividido pelo casal.
Participação final nos aquestos: Patrimônio não compartilhado em caso de casamento, porém será dividido em caso de separação aqueles bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa pelo casal.
Ter essas informações em mente é de suma importância na hora do casamento, por isso, se restou alguma dúvida, entre em contato com os profissionais do Direito Sem Chatice!
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