A descoberta da gravidez é um momento significativo na vida de muitas mulheres, e pode gerar dúvidas sobre os direitos trabalhistas, especialmente em casos de demissão. Uma questão comum é: “Tenho direito à estabilidade se descobrir a gravidez após a demissão?”
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a estabilidade da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato de trabalho. No entanto, para ter direito a essa estabilidade, a gestante deve estar empregada no momento da demissão.
Se a mulher descobrir a gravidez após ser demitida, ela não terá direito à estabilidade prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, é importante mencionar que, se a demissão ocorrer em um momento que a empresa souber da gravidez e não comunicar à funcionária, isso pode gerar implicações legais.
Por isso, é fundamental que as mulheres se informem sobre seus direitos e busquem orientação jurídica quando necessário. Conhecer seus direitos pode fazer toda a diferença em momentos tão delicados.
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