Apesar de surgirem muitas dúvidas no processo de separação que envolve um casal com filhos, é preciso primeiramente esclarecer, que o que rege a divisão dos bens é o regime de bens escolhido pelo casal no contrato de união:
São eles:
Comunhão parcial de bens;
Comunhão universal de bens;
Separação de bens;
Separação obrigatória.
Ou seja, o tipo de divisão de bens não depende se o casal tem filhos.
Claro, que se o casal tem filhos menores de idade, será necessário zelar pelo melhor interesse das crianças e isso será levado em conta, mas por exemplo, se um casal tem um contrato de comunhão parcial de bens e comprou uma casa depois do casamento, cada uma das partes terá, por direito, metade da casa.
No fim das contas será seguido o regime escolhido pelo casal, sempre priorizando para os filhos mantenham sua qualidade de vida e estabilidade.
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