Com o advento da modalidade telepresencial no judiciário, surgem inúmeras dúvidas a respeito de quem é a responsabilidade pela conexão na audiência.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região negou, por maioria, o recurso de um trabalhador que pedia a anulação da sentença de primeira instância após o juiz indeferir o adiamento de audiência promovida por videoconferência.
O trabalhador alegou não ter conseguido acessar a sala virtual por problemas técnicos, informou, ainda, que suas advogadas e testemunhas também não puderam acessar o link no horário marcado.
Sendo assim, fica estabelecido, que a responsabilidade por conexão por conexão à internet e utilização do equipamento e aplicativo para participação em audiência é exclusiva das partes e advogados.
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