Regras do fracionamento de férias







Alessandra gütschov


Regras do fracionamento de férias

O fracionamento de férias é a possibilidade de dividir o período de descanso remunerado em dois ou mais períodos, desde que respeitadas as normas legais. Essa opção oferece mais flexibilidade aos trabalhadores para usufruir de suas férias de maneira mais adequada às suas necessidades.


De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o fracionamento de férias pode ocorrer em até dois períodos. É possível fracionar esse período em até três partes, desde que nenhuma delas seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.


É importante ressaltar que o empregador precisa concordar com o fracionamento e que o período de férias não pode iniciar nos dois dias que antecedem um feriado ou repouso semanal remunerado.


O fracionamento de férias oferece algumas vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Para os trabalhadores, permite a flexibilização do período de descanso, possibilitando a programação de atividades pessoais e familiares. Já para os empregadores, pode contribuir para a melhor gestão do fluxo de trabalho e da equipe.


Se você está enfrentando dificuldades ou dúvidas sobre esse assunto, entre em contato para mais informações.


Dra Alessandra Gütschov

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