A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou o recurso das Lojas Riachuelo S.A. contra a decisão do TST que determinou o pagamento em dobro das horas trabalhadas aos domingos, reservados ao descanso das empregadas.
O dispositivo da CLT, no capítulo de proteção ao trabalho da mulher, estabelece a necessidade de uma escala quinzenal para favorecer o repouso dominical quando há trabalho aos domingos.
O caso foi levado à Justiça pelo SECSJ em Santa Catarina, resultando na condenação da Riachuelo ao pagamento em dobro das horas trabalhadas no segundo domingo consecutivo. O TST manteve a decisão.
A Riachuelo, em recurso ao STF, alegou a inconstitucionalidade da escala diferenciada de repouso semanal, argumentando contrariedade ao princípio da igualdade entre homens e mulheres.
A ministra Cármen Lúcia afastou a alegação, destacando que a questão não envolve condições especiais para mulheres, mas uma proteção específica para resguardar a saúde da trabalhadora diante das condições sociais e familiares.
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