O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as aposentadorias de servidores públicos concedidas antes de 2008 podem ser ajustadas de acordo com o mesmo índice utilizado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O TRF-4 validou a revisão dos proventos e pensões pagos antes da entrada em vigor da Lei 11.784/2008, garantindo, assim, o reajuste nos proventos dos servidores federais e seus pensionistas. Esta decisão representa uma conquista fundamental para esses beneficiários.
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