Quem tem preferência na hora de receber a herança?




Alessandra gütschov


Quem tem preferência na hora de receber a herança?


A Constituição Federal de 1988 garante o direito de todo brasileiro passar seus bens aos herdeiros após a morte. 


Com o testamento existe a possibilidade do falecido descrever como quer distribuir seus bens, determinando favorecer ou não outra pessoa.


Sendo assim, de 100% do seu patrimônio, ele pode passar 50% para quem bem entender, pois os outros 50% a lei reserva aos herdeiros necessários.


Quando não existe o testamento, a preferência é dos filhos legítimos, adotivos e netos, em seguida os pais, avós e cônjuge, desde que o mesmo esteja em comunhão parcial de bens.


Na falta desses familiares, os bens são destinados aos irmãos, sobrinhos e tios.


Restou alguma dúvida quanto a prioridade na hora de receber a herança? Entre em contato com os profissionais da Direito Sem Chatice para que possamos te auxiliar.

Dra Alessandra Gütschov

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