Na ausência de filhos, os bens serão destinados aos demais herdeiros previstos em lei. Sendo assim, a ordem de sucessão é a seguinte:
Descendentes (filhos, netos etc.);
Ascendentes (pais, avós etc.);
Cônjuge ou companheiro;
Colaterais (irmãos, sobrinhos etc.).
Na presença de filhos, eles têm direito a uma quota mínima da herança, chamada de legítima. A outra metade, chamada de quota disponível, pode ser destinada aos demais herdeiros ou a pessoas escolhidas pelo falecido.
Por essa razão, é de extrema importância pensar em um testamento onde seus bens sejam destinados de acordo com seus desejos, a fim de evitar conflitos entre os herdeiros.
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