O aumento ou redução da pensão alimentícia deve ser feito com uma autorização judicial, para isso basta que uma das partes entre com pedido para para alterar o valor pago.
Nos casos em que a quantidade está sendo insuficiente para cobrir os gastos do alimentado, é possível solicitar o aumento da pensão alimentícia.
Além disso, também é possível nos casos em que a pessoa que efetua o pagamento recebe um aumento de salário, reajustando a porcentagem ao novo salário.
Já a redução é possível quando o pagador passa a ter uma receita menor ou quando temos uma melhora na condição financeira do filho (formação universitária, tem uma renda razoável, outro genitor passou a ganhar mais, etc).
Lembrando que para ambos os casos são necessárias provas do que está sendo alegado.
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