Medidas protetivas visam amparar os direitos fundamentais de quem se encontra em situação de vulnerabilidade e perigo, independente da classe, raça, etnia, sexualidade, renda, cultura, idade ou religião.
Popularmente conhecidas por serem pautadas na Lei Maria da Penha, no caso da violência de gênero, a medida ainda pode ser através do ECA, quando a vítima for criança ou adolescente, ou no Estatuto do Idoso.
A mulher que foi vítima de um crime pode pedir uma medida protetiva diretamente na Delegacia de Polícia, ou através do Ministério Público e da Defensoria Pública, tendo pena de detenção de 3 meses até 2 anos para quem descumprir.
Esse instrumento é essencial para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Sabemos que em momentos de vulnerabilidade pensamos que estamos sozinhos, mas existem leis para sua proteção que devem ser colocadas em prática.
Fique antenado sobre principais tópicos e orientações em Direito