Qual regra deve ser aplicada nas horas extras do teletrabalho? 



Alessandra gütschov


Qual regra deve ser aplicada nas horas extras do teletrabalho?

Na publicação da semana passada discutimos o que deve mudar nas empresas com a nova lei do teletrabalho. 


Deixamos para abordar com mais atenção hoje um assunto que ainda gera dúvidas em patrões e funcionários: Qual regra deve ser aplicada nas horas extras do teletrabalho?


A Constituição Federal assegura a todos trabalhadores: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.


A mesma Constituição Federal estabelece o adicional de hora extra, valor que deve ser pago ao trabalho extra acrescido de no mínimo 50%. 


No caso do teletrabalho, as regras só são aplicadas quando existe um controle de jornada. Em casos onde a jornada não é acompanhada, o trabalhador se equipara com aqueles que exercem jornada externa como motoristas, vendedores, etc. 


Infelizmente, por se tratar de um regime novo, ainda é possível observar falhas no sistema de trabalho online. Sendo assim, é muito importante se atentar para que a facilidade da internet não estenda sua jornada de forma excessiva.


Restou alguma dúvida? Entre em contato com nosso time para que possamos te ajudar com mais informações.


Dra Alessandra Gütschov

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