Proteção às trabalhadoras grávidas ou lactantes


















Alessandra gütschov


Proteção às trabalhadoras grávidas ou lactantes

Em meio aos desafios e responsabilidades da maternidade, é essencial que as trabalhadoras grávidas ou lactantes tenham proteção e apoio adequados no ambiente de trabalho. Sendo assim, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal estabelecem uma série de direitos específicos para as trabalhadoras grávidas ou lactantes. Entre eles estão:


Estabilidade no emprego: A partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, não podendo ser demitida sem justa causa.


Licença-maternidade: Garante à trabalhadora grávida um período de afastamento remunerado do trabalho antes e depois do parto. Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida em casos específicos.


Intervalos para amamentação: Durante a jornada de trabalho, a trabalhadora lactante tem direito a dois intervalos de meia hora cada para amamentar seu filho, até que ele complete seis meses de idade.


Ambiente de trabalho seguro: É responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para as trabalhadoras grávidas ou lactantes, incluindo a prevenção de exposição a agentes nocivos à saúde.


Proibição de discriminação: É proibido discriminar ou demitir uma trabalhadora grávida ou lactante em razão de sua condição, conforme estabelecido na Constituição Federal e na CLT.


Se você está enfrentando dificuldades ou dúvidas sobre esse assunto, entre em contato para mais informações. 


Dra Alessandra Gütschov

Siga-me nas Redes Sociais!

Fique antenado sobre principais tópicos e orientações em Direito

Acompanhe o Blog: