Se sua escolha for continuar com o nome de casada após o divórcio, a resposta é sim!
A alteração do nome no momento do divórcio é de escolha particular de cada cônjuge, pois prioriza-se o direito ao nome em benefício ao direito da personalidade.
Essas mudanças costumam resultar em uma série de burocracias que podem ser evitadas caso não seja necessário a retomada ao nome de solteira.
Além disso, se for decidido manter o sobrenome de casado durante o divórcio e após existir algum arrependimento, é possível entrar com um pedido para que seja alterado.
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