Segundo as leis trabalhistas, a empresa tem o direito de descontar o salário de um colaborador, caso ele não consiga comparecer ao trabalho.
Entretanto, é importante destacar que em dias de greve no transporte público, como nesta terça-feira (03/10/2023), essa prática não é aconselhável aos empregadores. Afinal, o direito de greve é um direito fundamental dos trabalhadores, protegido por lei, que no caso dos transportes públicos termina por afetar outros setores.
Lembre-se de verificar as leis locais e acordos coletivos para uma compreensão mais profunda dos seus direitos e, se houver dúvidas, consultar um advogado trabalhista é sempre uma opção sábia. Caso a empresa opte por descontar o salário durante uma greve, saiba que, em muitos casos, o trabalhador tem a possibilidade de buscar revisão judicial para o reembolso.
Se você está enfrentando dificuldades ou dúvidas sobre esse assunto, entre em contato para mais informações.
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