Quando se trata de trabalho, é comum ter dúvidas sobre a possibilidade de demissão por não aceitar realizar horas extras. Muitos profissionais questionam até que ponto a empresa pode exigir esse tipo de atividade e quais são seus direitos.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de 44 horas semanais. As horas extras são aquelas que excedem esse limite e, em geral, devem ser pagas com um adicional que costuma ser de 50% a mais do valor da hora normal.
É fundamental ressaltar que a realização de horas extras deve ser a exceção, não a norma. Assim, se você não deseja fazer horas extras, isso não deve ser motivo para uma demissão automática.
Porém, se a sua função exige que você trabalhe horas extras regularmente e você se recuse, a empresa pode interpretar isso como falta de comprometimento. Contudo, demitir alguém sem justa causa apenas por recusar horas extras pode ser considerado abusivo, dependendo das circunstâncias.
Embora a recusa em fazer horas extras possa gerar situações complicadas, demitir alguém somente por esse motivo não é uma prática adequada. O diálogo aberto e o respeito às normas são essenciais para um ambiente de trabalho saudável. Suas necessidades e direitos devem ser sempre valorizados.
Se estiver enfrentando problemas relacionados ao assunto, não hesite em entrar em contato para mais informações.
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