Posso dividir minhas férias ao longo do ano?

Alessandra gütschov


Posso dividir minhas férias ao longo do ano?


Todo trabalhador tem direito às férias garantidas pela CLT. Sendo um descanso remunerado de 30 dias que deve ser concedido após 12 meses de trabalho. O que muitos não sabem, é que é possível fracionar este período em até três vezes, com um deles tendo no mínimo 14 dias corridos, e os demais com pelo menos 5 dias cada. Para isso, basta a concordância do empregado, não existindo uma restrição de idade. Porém, não pode se iniciar nos dois dias que antecedem feriados ou descanso remunerado.Mesmo quando existe um parcelamento, todas as frações das férias devem ser quitadas ao empregador durante o período concedido, sob pena de multa em casos de atraso.Restou alguma dúvida quanto ao parcelamento das férias? Entre em contato para que possamos ajudar!

Dra Alessandra Gütschov

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