É possível cobrar pensão alimentícia em atraso a partir do momento que existe uma decisão judicial que obriga outra parte a pagar. Por isso, é de extrema importância entrar em contato com um advogado o quanto antes durante esse processo.
A partir do momento que existe uma decisão judicial, todo atraso deverá ser pago com ajuste determinado pela decisão que a fixou, com inserção de juros de mora, que são aqueles inseridos por atraso no pagamento.
Por fim, o débito pode ser cobrado através de pedido de prisão ou penhora de bens, com parcelamento de até 6 vezes mediante pagamento do valor inicial de 30%. O credor e devedor ainda poderão combinar outras formas de pagamento.
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