Pagamento de contas, conta como pensão alimentícia?

Alessandra gütschov


Pagamento de contas, conta como pensão alimentícia?


A resposta é sim! 


A pensão alimentícia consiste em uma prestação de contas destinadas a uma ou mais pessoas, assim atendendo às necessidades de sobrevivência, que engloba alimentação, moradia, vestuário, educação, lazer etc.


Sendo assim, o devedor de alimentos pode cumprir sua obrigação oferecendo os alimentos in natura, que consiste no pagamento direto das necessidades do alimentado.


Como exemplo, podemos citar o pai ou mãe que paga a mensalidade da escola do filho a título de pensão alimentícia, ao invés de disponibilizar o valor da mensalidade para que o outro realize o pagamento. 


Porém, é importante citar que, independentemente da forma que é feita a prestação de serviços de alimentos, é necessário estar em dia judicialmente, podendo ser cobrado legalmente em caso de descumprimento da obrigação.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com os profissionais da Direito Sem Chatice para que possamos te auxiliar neste processo.

Dra Alessandra Gütschov

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