Com as férias de final de ano, é mais comum que pais programem viagens internacionais com seus filhos. Porém, o que muitos não sabem, é que quando se trata de pais divorciados, é necessário uma autorização para viajar com a criança.
Mesmo que você tenha a guarda do seu filho, é necessário que o outro genitor elabore uma autorização e reconheça firma para que você possa sair com o menor de idade do país.
Vale ressaltar que o não cumprimento dessa regra pode ocasionar diversas penalidades previstas no artigo 251 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Então, antes de viajar, é válido se certificar se tudo está em dia.
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