Quando falamos sobre sucessão de bens, é importante entender alguns conceitos essenciais. Hoje, vamos esclarecer as diferenças entre inventário, testamento e partilha, confira:
Inventário: Procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para apurar e formalizar a herança deixada. Pode ser realizado de forma judicial, quando há complexidade, ou extrajudicial, quando não há discordância entre os herdeiros.
Testamento: Documento legal que expressa a vontade do falecido em relação à distribuição dos seus bens. É uma forma de garantir que os desejos do falecido sejam respeitados.
Partilha: O processo de divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros, conforme as regras estabelecidas pela lei ou pelos termos do testamento. A partilha pode ocorrer de forma amigável, quando os herdeiros entram em acordo, ou judicialmente, quando há divergências.
É fundamental ressaltar que, em todos esses processos, é recomendável contar com o auxílio de advogados especializados, para garantir que os trâmites sejam realizados de maneira correta e transparente.
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