A insalubridade no ambiente de trabalho acontece quando ocorre a exposição de um trabalhador a determinados componentes químicos, físicos ou biológicos que podem ser prejudiciais à saúde.
Quando isso acontece, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, sendo definido um pagamento de acordo com o grau de exposição do funcionário. Podendo ser 10% em graus mínimos até 40% no grau máximo.
Quem decide se uma atividade é insalubre ou não é a Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15). Portanto, para definir oficialmente se um trabalho é insalubre, é necessário a emissão de um laudo por uma perícia especializada.
Sendo assim, é importante ficar de olho no seu ambiente de trabalho. Se você acredita que está sendo exposto a algum tipo de perigo, entre em contato para que juntos possamos solicitar uma perícia.
Restou alguma dúvida? Entre em contato para mais informações.
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