A estabilidade provisória é um direito assegurado a trabalhadores em situações específicas, visando proteger seus empregos durante um determinado período. Ela é aplicada em casos especiais previstos na legislação trabalhista, garantindo a continuidade do vínculo empregatício.
Geralmente, a estabilidade provisória ocorre em situações em que o empregado enfrenta circunstâncias que demandam uma proteção adicional, como:
Gestantes: A mulher grávida tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Acidentados e afastados por doença: Em casos de acidente de trabalho ou afastamento por doença ocupacional, o trabalhador possui estabilidade provisória desde o retorno ao trabalho até um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Membros da CIPA: Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possuem estabilidade provisória durante o período de seu mandato, desde a eleição até um ano após o término.
Dirigentes sindicais: Os representantes sindicais também possuem estabilidade provisória, garantindo a proteção do emprego durante o período do mandato e até um ano após o término.
É importante ressaltar que a estabilidade provisória é um direito previsto em lei, e sua violação pode resultar em medidas legais cabíveis. Caso você se enquadre em alguma dessas situações ou tenha dúvidas, entre em contato para mais informações.
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