Provavelmente você já ouviu falar ou até mesmo vendeu suas férias. Essa prática é muito comum no meio trabalhista e chama-se abono pecuniário: quando é dado o direito do trabalhador vender ⅓ ou até mesmo 30% de suas férias.
Para isso, basta que o trabalhador comunique o desejo de vender as férias a empresa, com um prazo de até 15 dias antes de completar o período aquisitivo para que a mesma possa se programar.
O direito de vender as férias está garantido ao empregado pela CLT. Porém, como citamos anteriormente, é necessário comunicar com antecedência e não passar de 30% dos dias das férias, pois o descanso remunerado visa, acima de tudo, o bem-estar do funcionário.
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