Bebê nasceu prematuramente? Quando iniciará a sua licença maternidade?

Alessandra gütschov

 

O bebê nasceu prematuramente? Se sim, quando iniciará sua licença maternidade?

 
Da data do nascimento?? Ou da alta hospitalar??
 
O Supremo Tribunal Federal  ampliou o prazo de licença-maternidade para mães de prematuros, que nascem antes do tempo e muitas vezes necessitam ficar até meses internados em uma UTI Neonatal. 

Assim a licença-maternidade começa a contar da alta hospitalar!!!
 
A decisão é muito mais ampla, pois estendeu a licença-maternidade para todos os casos em que a alta hospitalar, quer da mãe ou do bebê, venha a ocorrer depois de duas semanas após o parto, período que já seria ressalvado pelo parágrafo 2º do artigo 392 da CLT.
 
A medida cautelar deferida pelo ministro Edson Fachin na ADI n.º 6327 conferiu “ a necessidade de prorrogar o benefício, bem como considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto nº 3.048/99”
(ADI 6327-MC-Ref, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário Virtual de 2 de abril de 2020).
 
O Ministro Edson Fachin fundamenta seu entendimento na existência de uma “proteção deficiente das crianças prematuras (e de suas mães), que, embora demandem mais atenção mesmo ao terem alta, tem esse período encurtado, uma vez que o período em que permanecem no hospital é descontado do período da licença”.
 
E continua que “apesar de ser possível a extensão desse período em 2 (semanas) antes e depois do parto, mediante atestado médico, e haver previsão expressa de pagamento no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, como ocorrem especialmente com crianças nascidas prematuramente, antes das 37 semanas de gestação."
 
Uma vitória para as mamães de prematuros!!!!
 
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Dra Alessandra Gütschov

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