O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer outro trabalhador, mas com critérios próprios da categoria.
Para se aposentar é necessário fazer o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo vigente que pode ser somado a outros recolhimentos previamente realizados, como o da CLT.
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Já a idade mínima, é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, vale ressaltar que a aposentadoria pelo MEI paga o valor do salário mínimo vigente.
Além disso, é garantido modalidades como a aposentadoria por invalidez, que é quando o trabalhador está impossibilitado fisicamente ou psicologicamente de trabalhar.
Restou alguma dúvida? Entre em contato para mais informações.
Fique antenado sobre principais tópicos e orientações em Direito