Apesar de ser uma informação pouco debatida, mulheres grávidas recebem sim pensão!
Caso a gestante precise de ajuda financeira durante a gravidez e não tenha o apoio do pai da criança, pode pedir à justiça para receber pensão do mesmo, basta comprovar a paternidade.
A Lei 11.804/2008, conhecida como alimentos gravídicos, diz que o valor deve cobrir despesas relacionadas ao período da gravidez, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica.
Após o nascimento da criança, a pensão de alimentos gravídicos será substituída pela alimentícia que será estabelecida de acordo com as possibilidades do pai e necessidades da criança.
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