GARANTIAS NAS COMPRAS PÓS FINAL DE ANO



Alessandra gütschov

GARANTIAS NAS COMPRAS PÓS FINAL DE ANO

O fim de ano é sempre uma época de muitas compras e presentes, mas quando a euforia das festas acaba, surgem situações que pedem atenção, principalmente quando se trata de garantias e trocas. Saber os seus direitos é essencial para evitar dores de cabeça e resolver tudo de forma prática e rápida.


Se o produto que você comprou ou ganhou apresentou defeito, o Código de Defesa do Consumidor protege você. Para bens não duráveis, como alimentos ou itens com curto tempo de uso, o prazo para reclamar é de 30 dias. Já para bens duráveis, como eletrodomésticos, roupas ou eletrônicos, esse prazo se estende para 90 dias. Caso o problema não seja resolvido dentro desse período, você pode exigir a troca do produto, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.


No caso de compras feitas pela internet, o direito de arrependimento é uma das principais vantagens. Ele permite que você devolva o produto em até 7 dias após o recebimento, sem precisar justificar o motivo. Isso vale mesmo que o item esteja em perfeitas condições. Para facilitar o processo, mantenha a embalagem e a nota fiscal em bom estado.


Agora, se a troca for por questões como cor, tamanho ou modelo, o cenário é diferente. As lojas físicas não são obrigadas a aceitar trocas nesses casos, a menos que tenham uma política interna que permita. Por isso, é sempre bom perguntar no momento da compra ou verificar as condições divulgadas.


Se ainda tem dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos profissionais para mais informações!


Dra Alessandra Gütschov

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