A filiação socioafetiva é uma inovação importante no direito de família brasileiro. Ela reconhece que o vínculo afetivo, construído com base no amor, no cuidado e na convivência contínua, pode ser tão relevante quanto os laços biológicos. Esse tipo de filiação concede ao filho socioafetivo os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo, inclusive herança e guarda, quando formalmente reconhecido.
O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ocorrer de duas formas: voluntariamente, através de registro civil em cartório, ou por meio de decisão judicial. Essa relação precisa ser pública, duradoura e caracterizada por uma convivência diária que demonstre o vínculo afetivo e o compromisso familiar, sendo imprescindível que o desejo de reconhecimento venha de forma consciente e legítima por ambas as partes.
No Brasil, a filiação socioafetiva reforça o direito fundamental à convivência familiar e ao afeto, valores essenciais na legislação. Esse reconhecimento igualitário, independentemente do tipo de vínculo, fortalece o entendimento de que o cuidado e o amor são os elementos primordiais de uma família. É um avanço significativo para a pluralidade e diversidade dos modelos familiares.
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