Férias Coletivas e os Direitos dos Trabalhadores


Alessandra gütschov

Férias Coletivas e os Direitos dos Trabalhadores

As férias coletivas são uma prática comum no fim do ano, especialmente em setores que reduzem ou suspendem suas atividades. Contudo, elas seguem regras específicas previstas na legislação trabalhista.


A empresa deve comunicar as férias coletivas ao trabalhador e ao Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência. Durante esse período, o trabalhador terá direito ao pagamento proporcional de férias acrescido de 1/3, conforme a CLT. É importante lembrar que o saldo de férias disponível será utilizado e, se o empregado ainda não tiver completado o período aquisitivo, os dias serão descontados do próximo ciclo.


Se houver dúvidas ou conflitos, o trabalhador pode buscar orientações com um de nossos advogados especializados. 

Dra Alessandra Gütschov

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