As férias coletivas são uma prática comum no fim do ano, especialmente em setores que reduzem ou suspendem suas atividades. Contudo, elas seguem regras específicas previstas na legislação trabalhista.
A empresa deve comunicar as férias coletivas ao trabalhador e ao Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência. Durante esse período, o trabalhador terá direito ao pagamento proporcional de férias acrescido de 1/3, conforme a CLT. É importante lembrar que o saldo de férias disponível será utilizado e, se o empregado ainda não tiver completado o período aquisitivo, os dias serão descontados do próximo ciclo.
Se houver dúvidas ou conflitos, o trabalhador pode buscar orientações com um de nossos advogados especializados.
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