Todo colaborador que possui algum tipo de vínculo empregatício com uma empresa tem direito ao recebimento do vale-transporte. Sendo válido independentemente da distância entre a residência do colaborador e a empresa.
É autorizado por lei o desconto de até 6% do valor do salário bruto para o pagamento do benefício, garantindo que trabalhadores de renda mais baixa não sejam prejudicados ao receber o mesmo.
Portanto, para que seja fixado o valor que deverá ser descontado do salário, basta calcular os dias trabalhados e multiplicar pelo preço das passagens de ida e volta do transporte público, chegando ao resultado que nunca poderá ultrapassar os 6%.
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