EXISTE DIREITO DE ARREPENDIMENTO NA ADOÇÃO?











Alessandra gütschov


EXISTE DIREITO DE ARREPENDIMENTO NA ADOÇÃO?


Segundo a lei (Lei nº 8.069/1990), a colocação em família substituta pode ocorrer com o consentimento dos pais biológicos. Esse consentimento pode ser formalizado em cartório pelos próprios requerentes, sem a necessidade de um advogado. No entanto, é crucial destacar que o consentimento por escrito só é válido após ratificação em audiência com um Juiz.


Durante essa audiência, com a presença do Ministério Público, o Juiz ouve as partes, devidamente assistidas por advogado ou defensor público, para verificar a concordância com a adoção. A extinção do poder familiar pode ser declarada nesse processo.


Contudo, a lei também reconhece a complexidade do processo emocional envolvido. Os pais têm o direito de se arrepender da decisão de entrega da criança até a realização da audiência com o Juiz ou, no máximo, em 10 dias após a prolação da sentença de extinção do poder familiar.


É fundamental compreender que cada situação é única, e o suporte emocional é crucial. A lei busca assegurar a estabilidade da criança, mas também reconhece a possibilidade de reconsideração por parte dos pais. 


Se você está enfrentando dificuldades ou dúvidas sobre esse assunto, entre em contato para mais informações. 

Dra Alessandra Gütschov

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