Assim como o patrão pode cortar vínculos com o empregado no modelo de justa causa, o funcionário também tem o direito previsto pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) de encerrar o contrato de trabalho em casos de abuso, na chamada justa causa indireta.
No caso da aplicação da justa causa indireta, o funcionário consegue fazer uso de todos direitos previstos pela lei quando se é demitido sem justa causa, podendo assim sacar o seu FGTS, receber as guias do seguro desemprego, etc.
Diversos são os motivos que podem ocasionar uma rescisão indireta, como:
Atrasos de salários;
Não recolhimento do FGTS;
Desvio de função;
Atividades de risco.
Como dificilmente o empregador vai admitir as acusações, é de extrema importância passar por esse processo na companhia de um bom advogado que através de um processo judicial pedirá ao Juiz que reconheça a causa.
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