Em quais casos a justa causa é aplicada contra o patrão?


Alessandra gütschov


Em quais casos a justa causa é aplicada contra o patrão? 



Assim como o patrão pode cortar vínculos com o empregado no modelo de justa causa, o funcionário também tem o direito previsto pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) de encerrar o contrato de trabalho em casos de abuso, na chamada justa causa indireta. 


No caso da aplicação da justa causa indireta, o funcionário consegue fazer uso de todos direitos previstos pela lei quando se é demitido sem justa causa, podendo assim sacar o seu FGTS, receber as guias do seguro desemprego, etc.


Diversos são os motivos que podem ocasionar uma rescisão indireta, como:


Atrasos de salários;

Não recolhimento do FGTS; 

Desvio de função;

Atividades de risco.


Como dificilmente o empregador vai admitir as acusações, é de extrema importância passar por esse processo na companhia de um bom advogado que através de um processo judicial pedirá ao Juiz que reconheça a causa.


Já se deparou com alguma situação parecida? Caso precise de ajuda, entre em contato com os profissionais da Direito Sem Chatice para um atendimento especializado. 


Dra Alessandra Gütschov

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