Muita gente acredita que para constituir união estável é necessário que o casal esteja vivendo sob o mesmo teto, porém não é bem assim. Embora morar junto seja uma das grandes características, este não é o único requisito necessário para esse tipo de união.
O que configura união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir uma família. Sendo assim, a notoriedade do relacionamento e o fato dos parceiros se ajudarem financeiramente mutuamente, já são indicativos suficientes para a união estável.
Concluindo, é possível que o casal não viva sob o mesmo teto e ainda assim esteja em uma união estável, como também é possível que convivam sob o mesmo teto sem a união estável. Para isso, é importante ter o auxílio de um profissional especialista durante todo esse processo.
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