DIREITOS E DEVERES NA COMPRA DE IMÓVEIS FINANCIADOS

Alessandra gütschov

DIREITOS E DEVERES NA COMPRA DE IMÓVEIS FINANCIADOS

Comprar um imóvel financiado é um grande passo, mas exige atenção a diversos detalhes jurídicos para evitar problemas futuros. Além do sonho da casa própria, é fundamental entender os direitos e deveres do comprador nesse tipo de transação para garantir que tudo ocorra dentro da lei e sem surpresas desagradáveis.


Direitos do comprador


Ao financiar um imóvel, você tem o direito de receber todas as informações detalhadas sobre as condições do contrato, incluindo taxas de juros, prazo de pagamento e eventuais encargos. O banco ou instituição financeira também deve fornecer a planilha de amortização, que mostra como os valores pagos serão distribuídos entre juros e o saldo devedor.


Outro direito essencial é a possibilidade de quitação antecipada da dívida. Caso o comprador deseje pagar parcelas adiantadas ou quitar todo o financiamento antes do prazo, os juros futuros devem ser descontados, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.


Além disso, o comprador tem direito à transparência nas cobranças. Se houver taxas abusivas ou cobranças indevidas, é possível questionar e até buscar a revisão do contrato na Justiça.


Deveres do comprador


Por outro lado, financiar um imóvel também traz responsabilidades. O pagamento das parcelas deve ser feito rigorosamente dentro do prazo, pois atrasos podem resultar em juros elevados e até na perda do imóvel, caso a dívida não seja regularizada.


Outro dever importante é manter o imóvel segurado. A maioria dos contratos de financiamento exige que o comprador contrate um seguro habitacional para cobrir riscos como incêndios ou problemas estruturais, garantindo a segurança tanto do comprador quanto da instituição financeira.


Além disso, o comprador deve respeitar todas as cláusulas contratuais, incluindo a proibição de venda ou transferência do imóvel sem autorização do banco em casos de financiamento ainda em andamento. Alterações no contrato só podem ser feitas com anuência da instituição financeira.


Se ainda tem dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos profissionais para mais informações! 

Dra Alessandra Gütschov

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