O fim do ano é uma época de celebrações, mas também exige atenção aos direitos trabalhistas garantidos pela legislação. O 13º salário, pago em duas parcelas, é um benefício que assegura aos trabalhadores formais um acréscimo financeiro essencial. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
Se o trabalhador for escalado para trabalhar em feriados como Natal ou Ano Novo, ele terá direito a uma compensação: folga remunerada ou pagamento de horas extras com acréscimos, conforme previsto em lei e nas convenções coletivas. Além disso, empresas que optam por férias coletivas precisam comunicar os empregados e o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.
Estar informado sobre esses direitos é fundamental para evitar problemas e garantir que as festividades sejam desfrutadas com tranquilidade. Em caso de dúvidas ou irregularidades, entre em contato para mais informações.
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