A rotina de um trabalhador noturno foge da normalidade que muitos conhecem, por isso, o tema ainda gera diversas dúvidas. As regras da jornada noturna são diferentes das que se aplicam para os profissionais que trabalham durante o dia.
Sendo assim, a composição da remuneração segue critérios específicos que devem ser respeitados, como:
Hora ficta: trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados.
Adicional noturno: o adicional noturno é um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.
Intervalo intrajornada: as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso. Entre quatro e seis horas, esse período deve ser de 15 minutos.
Para além dos benefícios acima, o trabalhador noturno tem direito aos mesmos benefícios daqueles que trabalham durante o dia.
É de extrema importância se manter atualizado para não ser prejudicado durante o seu trabalho. Para qualquer dúvida, contate nossos especialistas.
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