O simples fato de a pessoa se identificar como mulher já é o suficiente para:
Alteração da Certidão de Nascimento, para constar o seu nome social, ou seja, o nome pelo qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida;
Não deve ser impedida de usar banheiro feminino;
Direito à realização de cirurgia para readequação do sexo biológico, que deve ser conerta pelo SUS, respeitada, contudo a idade mínima de 18 anos, mínimo de dois anos de acompanhmento psicológico, bem como diagnósticos que possam constatar a transexualidade.
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