Direito de Troca do Implante Mamário












Alessandra gütschov


Direito de Troca do Implante Mamário


A Lei 14.538/23 garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso. 


A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. No caso da rede pública (SUS), a lei prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica.


Além disso, o texto também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama em decorrência de tratamento de câncer.


Se você está enfrentando dificuldades ou dúvidas sobre esse assunto, entre em contato para mais informações.

Dra Alessandra Gütschov

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