Direito de Candidatura de Mulheres Negras














Alessandra gütschov


Direito de Candidatura de Mulheres Negras



Trata-se de ação de descumprimento de preceito fundamental, em que se pleiteou o reconhecimento e a imediata aplicação dos efeitos do julgamento realizado, que definiu medidas de incentivo às candidaturas de pessoas negras a serem observadas a partir das eleições de 2022.


A análise do STF considerou a necessidade de implantação de políticas públicas de caráter afirmativo, a fim de concretizar a dimensão material do princípio da igualdade, previsto pelo art. 5º, caput, da Constituição. 


Ademais, firmou-se o entendimento de que a decisão do TSE não constituía ofensa ao princípio da anterioridade, pois não introduzia qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, apenas as aperfeiçoava com intuito de ampliar a participação política de cidadãos negros. Assim, foi deferida a medida cautelar e referendada pelo Plenário, para a aplicação dos incentivos às candidaturas de pessoas negras, em conformidade com a resposta do TSE à Consulta 600306-47, ainda nas eleições de 2020.


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Dra Alessandra Gütschov

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