Toda gestante tem direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o processo de parto nas unidades de saúde pública, desde a publicação da Lei Orgânica da Saúde – Lei n.º 8080/90.
A Lei Orgânica da Saúde garante o direito ao acompanhante apenas em casos de parto ou para pessoas com deficiência, sendo aplicável exclusivamente no âmbito do serviço público de saúde.
Recentemente a mulher conquistou o direito a um acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privada. A ampliação desse direito foi estabelecida pela Lei 14.737/2023.
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