Direito a um Acompanhante em Consultas, Exames e Procedimentos
















Alessandra gütschov


Direito a um Acompanhante em Consultas, Exames e Procedimentos

Toda gestante tem direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o processo de parto nas unidades de saúde pública, desde a publicação da Lei Orgânica da Saúde – Lei n.º 8080/90.


A Lei Orgânica da Saúde garante o direito ao acompanhante apenas em casos de parto ou para pessoas com deficiência, sendo aplicável exclusivamente no âmbito do serviço público de saúde.


Recentemente a mulher conquistou o direito a um acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privada. A ampliação desse direito foi estabelecida pela Lei 14.737/2023.


Se você está enfrentando dificuldades ou dúvidas sobre esse assunto, entre em contato para mais informações.



Dra Alessandra Gütschov

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