O racismo e a injúria racial são crimes distintos no Brasil, com diferenças importantes em sua definição e nas penas previstas. A compreensão dessas diferenças é essencial para que as vítimas saibam como proceder e quais medidas legais podem ser tomadas.
Racismo: Definido pela Lei nº 7.716/1989, o racismo ocorre quando há discriminação ou preconceito contra um grupo racial ou étnico. Por ser um crime inafiançável e imprescritível, as sanções para o racismo são mais rigorosas, com penas que podem variar entre 1 a 5 anos de reclusão. Esse crime pode ser denunciado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público.
Injúria Racial: Previsto no Código Penal, esse crime ocorre quando a ofensa é direcionada a uma pessoa específica, utilizando palavras ou expressões que atingem sua honra com base em sua raça, cor, etnia ou religião. A injúria racial tem pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, e, diferentemente do racismo, é afiançável.
É importante que as vítimas de qualquer um desses crimes procurem apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados e que sejam tomadas as medidas legais adequadas.
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