Diferenças entre CLT e Contrato Intermitente








Alessandra gütschov


Diferenças entre CLT e Contrato Intermitente



No mundo do trabalho, existem diferentes modalidades de contratação, e é importante entender as diferenças entre elas para tomar decisões informadas. Hoje, vamos explorar as principais distinções entre o contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o contrato intermitente.


Jornada Fixa: Na CLT, o trabalhador tem uma jornada de trabalho definida, geralmente em período integral (8 horas por dia, 40 horas por semana), com horários regulares. Já no contrato intermitente,  a jornada de trabalho varia de acordo com a necessidade do empregador.


Salário: Os funcionários CLT recebem um salário mensal fixo, independentemente das horas efetivamente trabalhadas. Já os funcionários intermitentes, são pagos com base nas horas trabalhadas. 


Benefícios e Direitos: Os trabalhadores CLT têm acesso a uma série de benefícios, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, e proteções legais sólidas em casos de demissão ou doença. No caso dos funcionários intermitentes, os benefícios são proporcionais ao tempo de trabalho efetivo.


Estabilidade: Os funcionários CLT têm maior estabilidade no emprego, pois só podem ser demitidos por justa causa ou em casos específicos previstos na lei. Sendo assim, os trabalhadores intermitentes têm menos estabilidade no emprego.


É importante notar que a escolha entre CLT e contrato intermitente depende da situação específica, das necessidades do empregador e das preferências do empregado. 


Se você está enfrentando dificuldades ou dúvidas sobre esse assunto, entre em contato para mais informações.

Dra Alessandra Gütschov

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