Desconto da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do estado de sp

Alessandra gütschov

 

Como ficou o desconto da contribuição previdenciária dos aposentados no estado de são paulo?

O Estado de São Paulo começou a descontar a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário-mínimo (R$ 1.045).
 
Anteriormente, só ocorria a incidência de alíquota os benefícios que ultrapassavam o teto do INSS (R$ 6.101,06). 
 
O decreto 65.021/20 do governo estadual, alterou essa incidência, e o desconto passou a valer para aposentadorias e pensões entre R$ 1.045,00 e R$ 6.101,06.
 
O desconto será feito de forma progressiva, de acordo com os incisos 2 e 3 do art. 8º da lei complementar nº 1.012/07:
 
- 12%: sobre o valor entre R$ 1.045,01 e R$ 3.000 (inc. 2)
- 14%: sobre o valor entre R$ 3.000,01 e R$ 6.101,06 (inc. 3)
 
O dispositivo, aprovado com a reforma da Previdência estadual, permite que a cobrança seja feita em caso de declaração de déficit atuarial do estado.
 
Todavia, a nova contribuição dos aposentados é inconstitucional !!!
 
Além disso, aplicaram o decreto de forma errada, pois não estão levando em consideração a base de cálculo, conforme preceitua o próprio decreto!!!
 
Ademais, a SPPREV não comprovou o deficit atuarial para que possa cobrar referida contribuição!!!
 
Procure seus direitos e não deixe que o governo do Estado de São Paulo desconte qualquer valor da sua aposentadoria e/ou pensão de forma ilegal.

Para consultar o seu caso, entre em contato
 

Dra Alessandra Gütschov

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