Conheça as Regras de Contratos por Prazo Determinado para Pessoas com Deficiência









Alessandra gütschov

Conheça as Regras de Contratos por Prazo Determinado para Pessoas com Deficiência

A inclusão no mercado de trabalho é um direito fundamental para pessoas com deficiência (PCD), e conhecer as regras específicas que regem os contratos por prazo determinado é crucial para garantir seus direitos e proteções legais. Aqui estão algumas informações importantes sobre o tema:


No Brasil, a contratação de PCDs é regulamentada pela Lei nº 8.213/91, que estabelece cotas para empresas com mais de 100 funcionários. Além disso, a Lei nº 13.146/15, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, reforça a importância da inclusão social e profissional dessas pessoas.


Para contratos por prazo determinado, como temporários ou de experiência, aplicam-se as mesmas regras gerais, mas com algumas especificidades:


1 Cotas de Contratação: Empresas devem cumprir a cota de PCDs estabelecida pela lei, reservando uma porcentagem de suas vagas para esses profissionais.


2 Direitos Trabalhistas: PCDs têm direito a todos os benefícios previstos em lei, como FGTS, 13º salário, férias proporcionais, entre outros, durante o período de contrato.


3 Renovação do Contrato: Se o contrato por prazo determinado for renovado mais de uma vez, pode ser considerado como contrato por prazo indeterminado, sujeito a estabilidade pré-aposentadoria.


Conhecer as regras específicas dos contratos por prazo determinado para PCDs é fundamental para garantir uma inserção justa e digna no mercado de trabalho. Estar informado sobre seus direitos fortalece a posição desses profissionais e contribui para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

Dra Alessandra Gütschov

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