Em vários casos o funcionário tem previsto por lei a pausa remunerada motivada por inúmeras situações. Por isso, hoje listamos alguns dos motivos que ocasionam a folga, confira:
Afastamento por falecimento (Licença Nojo): Apresentando a certidão de óbito, o profissional tem direito a até 8 dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos; e até 3 dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
Licença casamento: Através da certidão de casamento emitida pelo cartório, o trabalhador tem direito a 3 dias consecutivos de folga na licença casamento.
Licença paternidade e maternidade: Com a certidão de nascimento ou adoção, os pais se beneficiam da licença-maternidade ou até cinco dias consecutivos de folga, no caso da licença paternidade.
Mesários: Aqueles que foram convocados para serem mesários nas eleições têm direito até dois dias de folga através da documentação que comprove o alistamento eleitoral.
Doação de sangue voluntária: Através da comprovação da doação de sangue é possível ter um dia de folga em cada 12 meses de trabalho.
Lembrando que as situações listadas acima são apenas alguns dos motivos que possibilitam o descanso remunerado, para mais informações entre em contato com nossos especialistas.
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